Juíza entendeu que as provas produzidas em juízo não confirmaram os crimes apontados na denúncia

Juíza entendeu que as provas produzidas em juízo não confirmaram os crimes apontados na denúncia

A Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito de Laranjal Paulista, Alcides de Moura Campos Júnior, e os demais acusados na ação penal decorrente da Operação Prato Feito. Na sentença, proferida pela juíza Eliane Cristina Cinto, da 1ª Vara de Laranjal Paulista, foi concluído que não ficou demonstrada, com a segurança exigida pelo processo penal, a prática dos crimes imputados aos réus, determinando a absolvição de todos.

Na decisão, a magistrada entendeu que, embora a investigação tenha reunido elementos que justificaram o oferecimento da denúncia, as provas produzidas durante a instrução processual não confirmaram a existência de um esquema de corrupção, de promessa de favorecimento em contratos públicos ou de uma organização criminosa. A sentença ressalta que a condenação exige prova produzida em juízo capaz de afastar qualquer dúvida razoável, o que, segundo a juíza, não ocorreu neste caso.

A defesa de Alcides foi conduzida pelo advogado Sergei Cobra Arbex, que sustentou ao longo do processo a inexistência de provas aptas a embasar uma condenação. Na sentença, a juíza destacou, entre outros pontos, que não foram identificados contratos entre a Prefeitura de Laranjal Paulista e as empresas apontadas na investigação, nem elementos que comprovassem direcionamento de licitações ou favorecimento administrativo.

Com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, a magistrada julgou improcedente a ação penal e absolveu todos os réus das acusações formuladas pelo Ministério Público, por entender que não houve comprovação suficiente da prática dos crimes narrados na denúncia.

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